Mudanças na Substituição Tributária (ST) do ICMS costumam gerar impactos imediatos na rotina fiscal das empresas e dos escritórios contábeis.
No Rio Grande do Sul, o Decreto nº 58.626/2026, publicado em 20 de fevereiro de 2026, promove alterações relevantes no RICMS/RS, especialmente ao retirar alguns produtos do regime de Substituição Tributária em operações interestaduais.
A mudança afeta principalmente cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumaria e lâminas de barbear, setores bastante presentes no comércio varejista e atacadista.
Além da saída desses produtos do regime de ST, o decreto também traz regras importantes sobre estoque existente na data de transição, restituição de ICMS-ST e ajustes na legislação do estado.
Neste artigo, explicamos o que mudou, quem será impactado e quais providências contadores e empresários devem tomar antes da virada de abril de 2026.
O que diz o novo decreto
O Decreto RS nº 58.626/2026 denuncia alguns protocolos de Substituição Tributária utilizados em operações interestaduais, fazendo com que deixem de produzir efeitos no estado do Rio Grande do Sul.
A principal consequência prática é que determinados produtos deixam de estar sujeitos ao regime de ICMS-ST nas operações destinadas ao RS.
Entre os protocolos que deixam de produzir efeitos estão:
- Protocolo ICM 16/85
Produtos: lâminas e aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros. - Protocolo ICMS 98/09
Produtos de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal. - Protocolo ICMS 54/17
Também relacionado a produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos, vinculados ao Convênio ICMS 142/18.
A mudança passa a valer a partir de 01 de abril de 2026.
Além disso, o decreto promove ajustes e reorganizações no RICMS/RS, incluindo:
- alterações e revogações no Livro III, que trata das regras de Substituição Tributária;
- ajustes de referências legais relacionados ao Convênio ICMS 190/17;
- reforço da regra de cálculo da MVA ajustada quando a alíquota interna for diferente de 17% e não houver MVA interestadual definida.
Outro ponto importante é a inclusão de observações no Apêndice II do RICMS/RS, indicando que determinados diferimentos ficam suspensos por tempo indeterminado.
Lista de produtos afetados pela substituição tributária no RS
Para facilitar a análise contábil e fiscal, organizamos a lista de produtos impactados pela saída da Substituição Tributária no RS.
Quem é impactado pela mudança
A alteração afeta principalmente empresas que trabalham com:
- cosméticos
- produtos de higiene pessoal
- perfumaria
- lâminas e aparelhos de barbear descartáveis
Esses impactos são mais relevantes para:
Comércio varejista
- farmácias
- supermercados
- lojas de cosméticos
- perfumarias
Atacadistas e distribuidores
- distribuidores de produtos de higiene e beleza
- distribuidores de produtos de barbear
Indústrias ou importadores
- empresas que vendem esses produtos para outros estados, incluindo o RS.
Além disso, escritórios contábeis que atendem clientes desses segmentos também precisam revisar os procedimentos fiscais adotados.
Impactos na rotina contábil e fiscal
A retirada de produtos da Substituição Tributária muda significativamente a forma como o ICMS é tratado nas operações.
Emissão de documentos fiscais
A partir de 01/04/2026, nas operações destinadas ao RS:
- esses produtos deixam de ter ICMS-ST destacado
- o imposto volta a ser apurado normalmente na operação própria
Isso exige revisão de:
- CFOP utilizados
- CST ou CSOSN
- parametrizações de ICMS no ERP
Apuração de impostos
Empresas que antes recebiam mercadorias com ICMS-ST já recolhido passarão a:
- apurar ICMS normalmente na venda
- considerar essas operações na apuração mensal do imposto
Isso altera:
- formação de preço
- margem de contribuição
- cálculo de ICMS a pagar
Controle fiscal das empresas
Outro ponto crítico é o tratamento do estoque existente na data da mudança.
O decreto determina que as empresas que possuírem, em 31/03/2026, mercadorias:
- recebidas com ICMS-ST retido
- que deixam de estar sujeitas à ST a partir de 01/04/2026
devem realizar um inventário detalhado do estoque.
Esse inventário deve ser registrado:
- no Livro Registro de Inventário, ou
- no Bloco H da EFD Fiscal.
Também será necessário manter relação detalhada das notas fiscais de entrada para fins de restituição do ICMS-ST pago anteriormente.
O que empresários e contadores devem fazer agora
Para evitar problemas fiscais, algumas ações devem ser feitas antes da virada de março para abril de 2026.
Entre as principais medidas:
1. Revisar o cadastro de produtos
Verificar se os produtos:
- cosméticos
- perfumaria
- higiene pessoal
- lâminas de barbear
estão corretamente classificados por NCM e regra fiscal.
2. Ajustar parametrizações fiscais
Atualizar no sistema:
- regras de ICMS
- aplicação de Substituição Tributária
- CFOP utilizados nas operações.
3. Revisar formação de preços
Como o ICMS-ST deixará de existir nessas operações, pode haver impacto em:
- margens
- preços de venda
- competitividade entre estados.
4. Organizar o inventário de 31/03/2026
Esse é um dos pontos mais importantes do decreto.
Será necessário:
- identificar mercadorias com ICMS-ST retido
- registrar inventário do estoque
- manter documentação para pedir restituição do imposto.
5. Avaliar regras de restituição
O decreto estabelece que, no regime geral:
- a restituição ocorre por adjudicação em até 24 parcelas
- o direito ao crédito inicia apenas em 2027.
Para empresas do Simples Nacional, a restituição será feita mediante pedido, conforme regulamentação estadual.
Como sistemas de gestão ajudam na adequação à legislação
Mudanças tributárias como essa exigem controle fiscal rigoroso e atualização rápida das parametrizações.
Um sistema de gestão empresarial (ERP) ajuda a reduzir riscos e facilitar a adaptação à legislação.
Entre os principais benefícios estão:
- controle correto de ICMS e Substituição Tributária
- atualização de regras fiscais por produto
- organização do estoque e inventários
- emissão correta de NF-e e NFC-e
- rastreabilidade de notas de entrada e saída
- suporte à apuração de impostos.
Além disso, um ERP facilita a comunicação entre empresa e contabilidade, permitindo ajustes mais rápidos quando há mudanças na legislação.
Conclusão
O Decreto RS nº 58.626/2026 traz mudanças importantes na Substituição Tributária no Rio Grande do Sul, especialmente para os setores de cosméticos, higiene pessoal, perfumaria e lâminas de barbear.
A saída desses produtos do regime de ST a partir de 01 de abril de 2026 exige atenção redobrada de empresários e contadores, principalmente em relação a:
- revisão de parametrizações fiscais
- reorganização da apuração de ICMS
- controle do estoque existente na data de transição
- preparação para pedidos de restituição do ICMS-ST.
Empresas que se anteciparem aos ajustes terão menos risco fiscal e maior segurança na operação.

