RS retira cosméticos e lâminas da Substituição Tributária a partir de abril de 2026: o que contadores e empresas precisam fazer – Blog do Eficere – Dicas sobre estoque, financeiro, gestão

Mudanças na Substituição Tributária (ST) do ICMS costumam gerar impactos imediatos na rotina fiscal das empresas e dos escritórios contábeis.

No Rio Grande do Sul, o Decreto nº 58.626/2026, publicado em 20 de fevereiro de 2026, promove alterações relevantes no RICMS/RS, especialmente ao retirar alguns produtos do regime de Substituição Tributária em operações interestaduais.

A mudança afeta principalmente cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumaria e lâminas de barbear, setores bastante presentes no comércio varejista e atacadista.

Além da saída desses produtos do regime de ST, o decreto também traz regras importantes sobre estoque existente na data de transição, restituição de ICMS-ST e ajustes na legislação do estado.

Neste artigo, explicamos o que mudou, quem será impactado e quais providências contadores e empresários devem tomar antes da virada de abril de 2026.


O que diz o novo decreto

O Decreto RS nº 58.626/2026 denuncia alguns protocolos de Substituição Tributária utilizados em operações interestaduais, fazendo com que deixem de produzir efeitos no estado do Rio Grande do Sul.

A principal consequência prática é que determinados produtos deixam de estar sujeitos ao regime de ICMS-ST nas operações destinadas ao RS.

Entre os protocolos que deixam de produzir efeitos estão:

  • Protocolo ICM 16/85
    Produtos: lâminas e aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros.
  • Protocolo ICMS 98/09
    Produtos de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal.
  • Protocolo ICMS 54/17
    Também relacionado a produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos, vinculados ao Convênio ICMS 142/18.

A mudança passa a valer a partir de 01 de abril de 2026.

Além disso, o decreto promove ajustes e reorganizações no RICMS/RS, incluindo:

  • alterações e revogações no Livro III, que trata das regras de Substituição Tributária;
  • ajustes de referências legais relacionados ao Convênio ICMS 190/17;
  • reforço da regra de cálculo da MVA ajustada quando a alíquota interna for diferente de 17% e não houver MVA interestadual definida.

Outro ponto importante é a inclusão de observações no Apêndice II do RICMS/RS, indicando que determinados diferimentos ficam suspensos por tempo indeterminado.


Lista de produtos afetados pela substituição tributária no RS

Para facilitar a análise contábil e fiscal, organizamos a lista de produtos impactados pela saída da Substituição Tributária no RS.


Quem é impactado pela mudança

A alteração afeta principalmente empresas que trabalham com:

  • cosméticos
  • produtos de higiene pessoal
  • perfumaria
  • lâminas e aparelhos de barbear descartáveis

Esses impactos são mais relevantes para:

Comércio varejista

  • farmácias
  • supermercados
  • lojas de cosméticos
  • perfumarias

Atacadistas e distribuidores

  • distribuidores de produtos de higiene e beleza
  • distribuidores de produtos de barbear

Indústrias ou importadores

  • empresas que vendem esses produtos para outros estados, incluindo o RS.

Além disso, escritórios contábeis que atendem clientes desses segmentos também precisam revisar os procedimentos fiscais adotados.


Impactos na rotina contábil e fiscal

A retirada de produtos da Substituição Tributária muda significativamente a forma como o ICMS é tratado nas operações.

Emissão de documentos fiscais

A partir de 01/04/2026, nas operações destinadas ao RS:

  • esses produtos deixam de ter ICMS-ST destacado
  • o imposto volta a ser apurado normalmente na operação própria

Isso exige revisão de:

  • CFOP utilizados
  • CST ou CSOSN
  • parametrizações de ICMS no ERP

Apuração de impostos

Empresas que antes recebiam mercadorias com ICMS-ST já recolhido passarão a:

  • apurar ICMS normalmente na venda
  • considerar essas operações na apuração mensal do imposto

Isso altera:

  • formação de preço
  • margem de contribuição
  • cálculo de ICMS a pagar

Controle fiscal das empresas

Outro ponto crítico é o tratamento do estoque existente na data da mudança.

O decreto determina que as empresas que possuírem, em 31/03/2026, mercadorias:

  • recebidas com ICMS-ST retido
  • que deixam de estar sujeitas à ST a partir de 01/04/2026

devem realizar um inventário detalhado do estoque.

Esse inventário deve ser registrado:

  • no Livro Registro de Inventário, ou
  • no Bloco H da EFD Fiscal.

Também será necessário manter relação detalhada das notas fiscais de entrada para fins de restituição do ICMS-ST pago anteriormente.


O que empresários e contadores devem fazer agora

Para evitar problemas fiscais, algumas ações devem ser feitas antes da virada de março para abril de 2026.

Entre as principais medidas:

1. Revisar o cadastro de produtos

Verificar se os produtos:

  • cosméticos
  • perfumaria
  • higiene pessoal
  • lâminas de barbear

estão corretamente classificados por NCM e regra fiscal.


2. Ajustar parametrizações fiscais

Atualizar no sistema:

  • regras de ICMS
  • aplicação de Substituição Tributária
  • CFOP utilizados nas operações.

3. Revisar formação de preços

Como o ICMS-ST deixará de existir nessas operações, pode haver impacto em:

  • margens
  • preços de venda
  • competitividade entre estados.

4. Organizar o inventário de 31/03/2026

Esse é um dos pontos mais importantes do decreto.

Será necessário:

  • identificar mercadorias com ICMS-ST retido
  • registrar inventário do estoque
  • manter documentação para pedir restituição do imposto.

5. Avaliar regras de restituição

O decreto estabelece que, no regime geral:

  • a restituição ocorre por adjudicação em até 24 parcelas
  • o direito ao crédito inicia apenas em 2027.

Para empresas do Simples Nacional, a restituição será feita mediante pedido, conforme regulamentação estadual.


Como sistemas de gestão ajudam na adequação à legislação

Mudanças tributárias como essa exigem controle fiscal rigoroso e atualização rápida das parametrizações.

Um sistema de gestão empresarial (ERP) ajuda a reduzir riscos e facilitar a adaptação à legislação.

Entre os principais benefícios estão:

  • controle correto de ICMS e Substituição Tributária
  • atualização de regras fiscais por produto
  • organização do estoque e inventários
  • emissão correta de NF-e e NFC-e
  • rastreabilidade de notas de entrada e saída
  • suporte à apuração de impostos.

Além disso, um ERP facilita a comunicação entre empresa e contabilidade, permitindo ajustes mais rápidos quando há mudanças na legislação.


Conclusão

O Decreto RS nº 58.626/2026 traz mudanças importantes na Substituição Tributária no Rio Grande do Sul, especialmente para os setores de cosméticos, higiene pessoal, perfumaria e lâminas de barbear.

A saída desses produtos do regime de ST a partir de 01 de abril de 2026 exige atenção redobrada de empresários e contadores, principalmente em relação a:

  • revisão de parametrizações fiscais
  • reorganização da apuração de ICMS
  • controle do estoque existente na data de transição
  • preparação para pedidos de restituição do ICMS-ST.

Empresas que se anteciparem aos ajustes terão menos risco fiscal e maior segurança na operação.


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